Tribunal do Júri condena acusado de crime passional

No dia do crime, quando Deyner foi visitar a namorada, Orelhudo abordou o casal e atirou três vezes contra a vítima

Fonte: TJGO

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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz jesseir Coelho de Alcântara, condenou, nesta quinta-feira (19), Leandro Barbosa de Aguiar, também conhecido como “orelhudo”, a cumprir 13 anos e 6 meses de reclusão por matar Deyber Corrêa Mendanha. O Conselho de Sentença entendeu que o réu foi o autor do crime, utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Como o réu confessou o crime espontaneamente teve a pena reduzida em seis meses, a ser cumprida em regime inicialmente fechado na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.


De acordo com os autos, no início de 2005, Deyber e a ex-namorada de Leandro começaram um namoro. Certo dia, Deyber flagrou Leandro conversando com ela e o agrediu com um empurrão e um tapa, pedindo para que o réu fosse embora. Leandro deixou o local, mas disse que não era “comédia” e que “aquilo iria ter troco”.


A partir do desentendimento, o réu passou a ligar nos celulares de Deyber e da ex-namorada para fazer ameaças à vítima. No dia do crime, quando Deyner foi visitar a namorada, Orelhudo abordou o casal e atirou três vezes contra a vítima. Após o delito, o réu disse à ex-namorada que não o denunciasse e fugiu. A vítima foi levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não sobreviveu.

Palavras-chave: Condenação; Crime passional; Regime fechado; Defesa

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