Tribunal do Júri condena acusado de atropelar e matar uma criança e ferir outras 14 pessoas

O réu foi sentenciado a 32 anos de prisão.

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara do Júri do Foro Regional de Santana condenou nesta quinta-feira (19) R. B. d. S., acusado de atropelar e matar uma criança e ferir outras 14 pessoas que saiam de um ofício religioso na zona norte da Capital. No carro foram encontrados drogas. Ele foi sentenciado à pena de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade, pelos crimes de homicídio qualificado contra a vítima que faleceu, homicídio tentado contra os feridos e tráfico de drogas. Já a outra ré que foi julgada, que também estava no veículo no momento do atropelamento, foi absolvida do crime de tráfico de drogas, único a que estava respondendo.


O julgamento presidido pela juíza Fernanda Salvador Veiga começou na manhã de quarta-feira (18) e terminou na madrugada do dia seguinte. Primeiro foram ouvidas oito testemunhas e em seguida foram realizados os debates entre acusação e defesa. Por fim, o Conselho de Sentença, composto por sete homens, se reuniu em votação secreta e considerou o acusado culpado.


Em sua decisão, a magistrada destacou que o réu possui maus antecedentes criminais, tendo sido condenado anteriormente por porte de arma de numeração obliterada e receptação, bem como o fato de ele ter fugido sem prestar auxílio às vítimas. Também destacou a juíza sobre o crime ocorrido em novembro de 2014: “De mais a mais, maior censura deve recair sobre o réu, que praticou o delito de homicídio ao conduzir o carro em alta velocidade, muito superior à permitida na via, e sem possuir habilitação para dirigir”. R. não poderá recorrer da decisão em liberdade.


Processo nº 0000083-91.2015.8.26.0001

Palavras-chave: Atropelamento Condenação Homicídio Qualificado Homicídio Tentado Tráfico de Drogas

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