Tribunal do Júri absolve oficial de Justiça acusado de homicídio

Em 2008, o acusado havia sido condenado à pena de dez anos de reclusão pelo crime de homicídio. O acusado foi absolvido sob alegação de legítima defesa

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri da capital absolveu J.L.P., acusado de matar a tiros P.G.C. em setembro de 1998. Ele já havia sido julgado pelo mesmo tribunal em fevereiro de 2008 e condenado à pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio.


O julgamento, no entanto, foi anulado por decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou procedente recurso de apelação de J.L.P. e determinou a apreciação do caso novamente pelo plenário do Júri, por entender que o réu – oficial de Justiça – efetuou os disparos em legítima defesa e no cumprimento do dever legal.


De acordo com as provas nos autos, o homicídio ocorreu quando o réu pretendia cumprir um mandado de busca e apreensão de um veículo que se encontrava em posse da vítima. Ao chegar ao local dos fatos, ele foi ameaçado por P.G.C., que portava um facão. O réu, em posse de um revólver, efetuou os disparos fatais.


No julgamento em que foi absolvido, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, porém acolheu a tese de legítima defesa.

 

Palavras-chave: Homicídio; Legítima defesa; Absolvição; Condenação

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