Tribunal de Justiça mantém condenação de acusado por homicídio da ex-namorada

Crime foi cometido na presença do filho.

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que matou a ex-namorada na presença do filho de cinco anos, na Comarca de Campinas. A pena pelo homicídio qualificado foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, o acusado e a vítima passaram a se desentender sobre os dias de visita ao filho. Na véspera do Dia dos Pais, o réu tentou pegar o menino, mas não foi permitido pela família, pois a genitora não estava em casa. Passado algum tempo, o homem voltou armado ao local e foi recebido pela criança, pedindo que chamasse a mãe. Quando a vítima saiu da casa, ele disparou várias vezes e fugiu. No recurso, a defesa alegava ausência de provas para amparar a qualificadora (recurso que dificultou a defesa da vítima). Também pedia anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido manifestamente contrária à prova dos autos.


O relator da apelação, desembargador Jaime Ferreira Menino, afirmou que a prova colhida no processo é suficiente e segura, fazendo com que os jurados optassem pela tese do Ministério Público. “O acusado utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, tanto assim, que se ela pudesse imaginar que seria alvejada por disparos de arma de fogo, certamente sequer sairia do imóvel. Além disso, discussão anterior entre o réu e a vítima, por questões envolvendo o filho, jamais leva a mulher a prever que será alvejada por diversos disparos de arma de fogo”, escreveu o magistrado em seu voto.


E completou: “Não é correto se afirmar que a decisão condenatória é manifestamente contrária às provas, pois, havendo, de um lado, os laudos e a palavra de testemunhas, e de outro, a palavra do apelante, em clara divergência, ao júri era possível optar entre uma dessas versões probatórias”.


Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Toloza Neto e Ruy Alberto Leme Cavalheiro. A votação foi unânime.


Apelação nº 0025075-97.2017.8.26.0114

Palavras-chave: Condenação Acusado Homicídio Qualificado Reclusão Regime Fechado

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