Tribunal de Justiça de São Paulo condena acusado por tráfico de drogas sintéticas

Ele foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa no valor unitário mínimo legal.

Fonte: TJSP

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A 18ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem por tráfico de entorpecentes à pena de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa no valor unitário mínimo legal. De acordo com a decisão, uma denúncia anônima levou policiais ao acusado, que tinha grande quantidade de comprimidos de ecstasy e LSD em seu carro. Na casa do réu foram encontrados mais comprimidos, totalizando 21 sacos plásticos com 930 gramas de ecstasy e 934 unidades de LSD.


Em juízo, a defesa alegou que a droga era para consumo próprio, quantidade que seria consumida pelo réu no período de um ano. No entanto, a versão não foi acolhida pelo juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, que julgou a ação procedente.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0007212-63.2016.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tráfico de Entorpecentes Ecstasy LSD Drogas Sintéticas

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