Tribunal de Justiça autoriza interrupção de gravidez
O desembargador concedeu o direito a uma jovem de interromper a gravidez em razão do diagnóstico de má formação do feto
O desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu nesta sexta-feira (31) liminar autorizando uma jovem a interromper a gravidez por diagnóstico de má formação do feto.
Submetida a exames de ultrassonografia, a jovem constatou que o feto de 16 semanas possui Síndrome de Edwards, um tipo de anomalia que inviabiliza a possibilidade de vida extrauterina.
Baseada nos exames realizados por dois médicos especialistas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a mulher pediu à Justiça a interrupção da gravidez. A decisão dada pelo juiz de 1º instância em mandado de segurança negou o pedido.
A jovem recorreu da sentença alegando que a permanência do feto em seu útero é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e perigo de morte. Ela ainda sustentou que não há razão em prolongar uma gestação onde inexiste possibilidade de vida após o nascimento.
O desembargador entendeu que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, necessita ser interpretado com certa elasticidade, até porque o dispositivo vigora há mais de 70 anos.