Tribunal aplica pena de censura a juiz por se ausentar de comarca sem autorização

O relator disse que a atitude do juiz, em se ausentar e deixar de manter residência na comarca, acabou prejudicando a entrega da prestação jurisdicional.

Fonte: TJMA

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O Tribunal de Justiça do Maranhão aplicou, nesta quarta-feira, 1º, por maioria de votos, pena de censura ao juiz Thales Ribeiro de Andrade. Os desembargadores entenderam que ficou comprovada a ausência do juiz da comarca de Dom Pedro, para dar aulas numa faculdade de São Luís, sem autorização, nos dias de segunda e sexta-feira, do segundo semestre de 2007 ao primeiro de 2008.


O voto do relator, desembargador Benedito Belo, foi de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão plenária administrativa pelo subprocurador Eduardo Nicolau. O relator disse que a atitude do juiz, em se ausentar e deixar de manter residência na comarca, acabou prejudicando a entrega da prestação jurisdicional. Ao votar pela censura, Benedito Belo observou que já havia sido imputada pena ao juiz em outro processo.


Segundo a representação feita em fevereiro de 2008 pela OAB-MA, um conselheiro da Ordem fora informado, com provas, por um grupo de alunos de Direito da Faculdade do Maranhão (Facam), que havia um juiz da comarca de Dom Pedro que dava aulas na instituição às segundas e sextas.


A OAB comunicou a suposta conduta irregular à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). O então juiz auxiliar da CGJ, José Bernardo Rodrigues, hoje desembargador, solicitou informações à faculdade, que informou a admissão do docente em agosto de 2007 e confirmou que ele lecionou disciplinas nos dias mencionados, nos turnos vespertino e noturno, no período do segundo semestre do mesmo ano e no primeiro semestre de 2008.


No entanto, segundo informação da Diretoria Geral do TJ, não havia documento autorizando o juiz de Dom Pedro a lecionar nos dias e horários citados. O plenário do Tribunal decidiu então instaurar processo administrativo-disciplinar para apurar o caso.


DEFESA - A defesa do juiz disse que ele nunca cogitou fixar residência em São Luís, e que passou a lecionar na faculdade diante da necessidade de viajar semanalmente à capital, local de residência de sua esposa. Alegou que não vigorava à época da ocorrência da maioria dos fatos a Resolução n.º 25/08 do TJMA - que dispõe sobre autorizações concedidas aos juízes para que residam fora da comarca onde atuam.


O relator Benedito Belo destacou que a matéria já era disciplinada pela Resolução n.º 37/07 do CNJ e que a obrigatoriedade de residir na comarca onde trabalha também é determinada por outras normas, como o artigo 93, inciso VII da Constituição Federal, o artigo 35, inciso V da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); e o artigo 72, inciso XII, da Constituição Estadual.

Palavras-chave: Juiz Prestação Jurisdicial Ausência Pena de Censura

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1 Comentários

miranda filho engenheiro02/09/2010 17:53 Responder

É isso aí. Temos que moralizar o Judiciário. Basta de juizes descompromissados com a magistratura, visando apenas o salário do final do mês. Barnabés não deveriam ter mais lugar no funcionalismo público. Funções nobres como a magistratura e a advocacia só deveriam ser ocupadas por pessoas vocacionadas, e não por meros burocratas desmotivados.

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