Tribunal aplica 10 anos de prisão a homem que atacava criança de 8 anos

"A mãe e a vítima sofreram ameaças durante a fase policial evidenciando o temor em relação ao acusado, o que torna inadmissível a nova versão dos fatos", explicou o desembargador

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou em 10 anos e seis meses de prisão a pena atribuída a um padrasto que abusou, durante anos, de sua enteada, a começar quando ela tinha em torno de oito anos de idade. O apelante pediu ao Tribunal que a condenação fosse anulada por falta de provas, o que foi derrubado diante da robustez das afirmações da vítima e de sua mãe. A Câmara apenas reduziu parte do volume da pena, porém, manteve integralmente a condenação e os demais termos da sentença. De acordo com o processo, as duas foram ameaçadas durante as investigações do Inquérito Policial, o que lhes provocou pânico.

Palavras-chave: Abuso; Criança; Denúncia; Padrasto; Ameaça; Condenação

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