Tribunais têm de informar dívida dos precatórios

O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma ordem aos tribunais do país para que divulguem o valor da dívida de precatórios. A determinação acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Fonte: CNJ

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Em maio, a Ordem havia encaminhado um pedido de providências à Corregedoria Nacional de Justiça para que tribunais, estados e municípios fornecessem os dados. No ofício, a OAB afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo já atualizou a dívida do estado e da prefeitura da capital. Entretanto, ainda não é possível saber a situação dos demais entes devedores.


“Do acesso a tais informações, notadamente se atualizadas na forma que o Tribunal de Justiça de São Paulo já determinou, poder-se-á ter a real dimensão da situação que aflige os credores, bem assim propor, com precisão, soluções para o adimplemento da dívida pública decorrente de sentenças transitadas em julgado”, diz a OAB.


Ao dar parecer favorável no dia 23 de julho, o conselheiro Guilherme Calmon da Gama, corregedor em substituição, considerou que o requerimento está de acordo com a Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a forma de pagamento dos precatórios. Pela decisão, todo mês de janeiro o CNJ receberá das cortes estaduais, federais, do Trabalho e militares a dívida consolidada até dezembro. As informações deverão ser publicadas no portal do CNJ e de cada tribunal.

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