Tribunais têm autonomia para estipular horário de funcionamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou na sessão desta terça-feira (17/03) que os tribunais têm autonomia para estabelecer seu horário de funcionamento, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014612) formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL). A entidade questionou a edição da Resolução nº 07 de 2008, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que alterou o horário de expediente do Tribunal para o período das 7h30 às 13h30.

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou na sessão desta terça-feira (17/03) que os tribunais têm autonomia para estabelecer seu horário de funcionamento, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014612) formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL). A entidade questionou a edição da Resolução nº 07 de 2008, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que alterou o horário de expediente do Tribunal para o período das 7h30 às 13h30.

Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, reconheceu a validade da resolução e recomendou que o horário de expediente fixado para as centrais de atendimento (interno), das 13h30 às 17h, seja estendido até as 18h. ?Entendo que a resolução não extrapolou os limites da lei e da constituição, mormente porque não há nenhum vício em seus pressupostos?, disse em seu voto.

Antes da edição da resolução nº 07/2008, o TJAL e as Varas da Capital funcionavam das 13h às 19h. Já as Comarcas e Varas do interior das 7h às 13h. De acordo com o TJAL, a mudança ocorreu com o objetivo de reduzir os custos do Judiciário local e uniformizar o horário de expediente na Capital e interior. Pelos estudos do Tribunal, com a diminuição do consumo de energia elétrica haveria uma economia de R$ 340 mil por ano aos cofres públicos.

A OAB/AL argumentou que a mudança traria morosidade aos processos, impediria os advogados de conciliar atividades na Capital e interior, dificultaria a atividade de magistério e a acumulação pelos magistrados como titular em Comarcas da Capital e substituto no interior.

Palavras-chave: tribunais

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