Tribunais têm 180 dias para mandar armas para destruição, diz CNJ

Só poderão ser mantidas em fóruns armas imprescindíveis para o processo. Atualmente, cerca de 775 mil armas estão sob poder do Judiciário no país.

Fonte: G1

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de todo o país encaminhem em até 180 dias as armas armazenas para unidades do Exército para destruição. A resolução foi tomada nesta semana pelos conselheiros do órgão para disciplinar o depósito judicial de armas e munições sob poder do Judiciário.


Segundo o CNJ, atualmente guardadas em fóruns e tribunais do Brasil cerca de 755 mil armas. Em abril, o G1 divulgou um relatório do CNJ apontando que 73% do arsenal estocado está armazenado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


O total de armas estocado nos 27 Tribunais de Justiça do País é quase igual ao o total de armas em poder dos órgãos de segurança pública do país (incluindo polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e Força Nacional), que chega a 766.100 unidades, segundo levantamento de 2010 realizado pela Viva Rio com o Ministério da Justiça.


O conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo, diz que a ideia é trabalhar junto com o Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ministério Público e tribunais para acelerar o repasse do estoque de armas ao Exército.


O relatório foi realizado após a divulgação de várias notícias sobre furtos e roubos de armas nos tribunais. “Tribunal não é feito para ter arsenal, mas para julgar. Essa não é uma função típica do Judiciário. Essas armas devem ser tiradas dos fóruns o quanto antes e destruídas, pois estão gerando insegurança”, afirmou Felipe Locke ao G1.


Além da destruição imediata do estoque, a resolução do CNJ estabelece a remessa automática de armas e munições apreendidas a partir de agora.


Só poderão ser mantidas em poder do fórum ou tribunal armas que forem imprescindíveis ao processo. Para isso, será necessário despacho judicial explicando a decisão. Felipe Locke explicou que antes o juiz tinha que dar despacho para encaminhar as armas para destruição ou doação para os órgãos de segurança pública.


A resolução prevê ainda a instituição de assessorias militares nos tribunais, com a função de organizar a identificação, guarda e transporte das armas e munições dos tribunais para o Exército.

 

Palavras-chave: CNJ; Armas; Destruição; Prazo; Resolução

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