Tribunais podem decidir como pagar horas extras de servidores

O entendimento é do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que na última sessão plenária, realizada na terça-feira (07/10) indeferiu pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça).

Fonte: CNJ

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Os Tribunais de Justiça do país têm autonomia para fixar as formas de remuneração dos serviços extraordinários de seus servidores adotando um dos meios constitucionais previstos para esta finalidade que pode ser em dinheiro, bancos de horas extras ou compensação de horário de trabalho. O entendimento é do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que na última sessão plenária, realizada na terça-feira (07/10) indeferiu pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça).

No Pedido de Providências (PP nº 200810000012780), o SindJustiça informa que os escrivães e os oficiais de justiça escalados para o plantão estão sendo obrigados a trabalhar sem pagamento e que o plantão forense faz parte da atividade judicial prestada pelo Estado. Após consulta ao TJGO, o conselheiro Mairan Maia, relator do processo, informou que o tribunal goiano, "por insuficiência orçamentária", decidiu efetuar o pagamento das horas extras trabalhadas com folgas, através da instituição de um banco de horas. "A solução dada pelo Tribunal está prevista no artigo 7, inciso 3º da Constituição Federal", explicou o relator Mairan Maia.

Segundo Mairan Maia, a solução adotada pelo Tribunal de Justiça de Goiás não é nova, tendo sido utilizada pelos Tribunais de Justiça da Paraíba e do Piauí. "Em todos os casos o CNJ entendeu que os tribunais estavam corretos tanto na autonomia como na forma de remunerar as horas extras trabalhadas", explicou o conselheiro. Segundo ele, outros tribunais poderão utilizar o mesmo sistema.

Palavras-chave: horas extras

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