Tribunais ignoram reforma e mantêm férias coletivas

A reforma do Judiciário entrou em vigor dia 31 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União, e já está sendo ignorada pela maioria dos tribunais em pelo menos um ponto.

Fonte: Jornal O Globo

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A reforma do Judiciário entrou em vigor dia 31 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União, e já está sendo ignorada pela maioria dos tribunais em pelo menos um ponto. Apesar de o texto ter acabado com o benefício das férias coletivas na Justiça de segundo grau, desembargadores preferiram seguir a praxe de descansar em janeiro a pôr a nova regra em prática já este ano.

Hoje, dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes, apenas dois estão em funcionamento normal, o de São Paulo e o de Recife. Os outros três alegam que não tiveram tempo para se adaptar à mudança.

A presidente do TRF da 3ª região, com sede em São Paulo, desembargadora Anna Maria Pimentel, discorda do argumento da falta de tempo. No dia 19 de dezembro, quando ainda não se sabia a data de publicação da reforma, uma reunião administrativa aprovou que as atividades do tribunal teriam de se adaptar à regra. Segundo ela, o tribunal está funcionando a pleno vapor.

? Temos mais de três milhões de processos em tramitação, há muito o que fazer sempre. Com um número tão grande de processos e demandas, não se poderia ficar na expectativa da publicação ou não da reforma ? sustentou a desembargadora, cuja atitude foi seguida apenas pelo TRF da 5ª região, com sede em Recife.

Entre os que estão de férias está o TRF da 1ª região, com sede em Brasília. Mesmo com a reforma já aprovada pelo Senado em dezembro, o tribunal seguiu o esquema tradicional e determinou administrativamente a convocação de juízes substitutos para integrar o plantão do recesso de fim de ano. Até o dia 1º de fevereiro, quando terminam as férias coletivas dos desembargadores, essa equipe ficará encarregada de julgar apenas casos urgentes que apareçam em janeiro.

Texto é claro mas não prevê sanções

O mesmo esquema foi a opção escolhida pelo TRF da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro. Na página do tribunal na internet, o visitante pode ler um despacho assinado no dia 17 de dezembro pelo presidente, desembargador Valmir Peçanha, determinando ?a suspensão, no tribunal, dos prazos processuais, no período de 20 de dezembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005, em razão do recesso e férias coletivas?. A justificativa foi o regimento interno da corte. O TRF da 4ª região, com sede em Porto Alegre, tomou decisão semelhante.

Desembargadores desses tribunais alegaram que, além da falta de tempo hábil para cumprir à risca a reforma do Judiciário, existe ainda um conflito de interpretações. Alguns acreditam que, antes de ter validade, os dispositivos da emenda constitucional que instituiu a reforma do Judiciário deveriam ser incluídos nos regimentos internos dos tribunais e no Estatuto da Magistratura, que ainda precisa ser elaborado pelo Judiciário e encaminhado para tramitação no Congresso Nacional sob a forma de Lei Complementar.

O texto da reforma, no entanto, é claro. Não existem condições para o cumprimento do dispositivo que elimina as férias coletivas, o que indica a aplicação imediata a partir da data de publicação no Diário Oficial. A emenda constitucional não prevê sanções para o descumprimento do artigo.

Comenta-se nos tribunais que os desembargadores fizeram lobby para que a publicação da reforma ocorresse no último dia do ano, quando o recesso de Natal e Ano Novo já vigorava. Assim, a magistratura teria direito a um último descanso coletivo. Independentemente disso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, concorda que não haveria tempo para a adaptação.

? Espero que tenha sido a última vez que isso aconteceu. A partir de julho, todos os tribunais de segundo grau terão de abolir o recesso.

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