Tribunais devem funcionar das 9h às 18h, define CNJ

O novo expediente vale de segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores

Fonte: UOL

Comentários: (13)




O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, em sessão na última terça-feira (29/3), novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender das 9h às 18h, no mínimo.

 

Anteriormente, os tribunais podiam escolher como cumprir as oito horas diárias estabelecidas e, por conta dos diferentes expedientes adotados, a população acabava sendo prejudicada quando precisava de serviços jurídicos.


A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. Para entrar em vigor, ainda precisa ser publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).


A mudança foi motivada por um pedido de providências movido pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do SUl). O relator do processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior.


Leia abaixo a íntegra da resolução:


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011


Acrescenta o parágrafo 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e


CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;


CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;


CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;


RESOLVE:


Artigo 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o parágrafo 3º com a seguinte redação:


Parágrafo 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, no mínimo.


Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro Cezar Peluso, Presidente.

Palavras-chave: Limite; Trabalho; Horário; OAB; Decisão; CNJ

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13 Comentários

Célio Avelino de Andrade Advogado01/04/2011 9:01 Responder

Muito boa a alteração.Resta saber qual será o horário do Juiz.

Mariano Desemb01/04/2011 9:42 Responder

Penso que o horario Nao deveria ser somente para o expediente De setores voltados para o publico e sim para horarios internos tambem. Nao ha nessidade De rodizio porque o expediente dos funcionarios e De novelas horas diarias. A aplicacao nos tribunais deve ser imediata para todos os setores.

Luiz Fernando Advogado01/04/2011 10:28 Responder

Espero que com o aumento da carga horária, aumente também a produtividade dos funcionários.

Sheila Barbosa advogada01/04/2011 11:05 Responder

Até que enfim o CNJ tomou uma atitude a favor dos advogados e da população, porque nos dias de hoje a grande maioria dos funcionários chegam na hora em que se inicia o atendimento ao público aqui no Rio de Janeiro, isto é, ás 11 horas da manhã, quando deveriam estar trabalhando internamente desde as 9 horas.

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado01/04/2011 11:16 Responder

Aos colegas, expresso minha opinião que se baseia no texto da própria Resolução: \\\"...Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais...\\\", acredito que a decisão não afeta os horários de trabalho dos Juízes ou de qualquer outro serventuário, porque não aponta determinantemente o cargo, aponta o setor, Cartório, Juizo e etc... além disso, contrapõe o horário praticado e atenta contra carga horária, o que significa, na prática, é que haverá rodízio entre os agentes jurisdicionais, assim sendo, desde que esse ou aquele órgão jurisdicional esteja à disposição do público, a partir das 09h00 até às 18h00, a Resolução estaria cumprida, por certo, não influencia na produtividade, excelência ou moralidade.

Roberto advogado01/04/2011 11:47 Responder

A mesma medida deveria ser aplicada também aos bancos , atendimento das 9,00 as 18,00 hs , isso obrigaria os bancos a contratar mais funcionários , e obviamente teríamos mais empregos a disposição do povo , além de termos um melhor atendimento quanto aos serviços bancários .

Cynthia estudante01/04/2011 11:55 Responder

Até que enfim o CNJ tomou as redeas porque até então eram os presidentes dos tribunais que determinavam os horarios segundo a sua conveniência e a dos seus servidores, enquanto os juridiscionados e advogados que engolissem os horários mais bizarros. Na prática seriam 8 horas, mas em diversos tribunais não chega a 6 horas ficando as outras 2 horas como expediente interno. ABSURDO!

Gláucia advogada01/04/2011 14:52 Responder

FINALMENTE UMA PROVIDÊNCIA EM BENEFÍCIO DOS ADVOGADOS E DA POPULAÇÃO, QUEM PAGA OS SALÁRIOS DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. UMA VERGONHA OS FORUNS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SOMENTE FUNCIONAR DAS 12:00 ÀS 18:00. VERDADEIRO CERCEAMENTO DE ACESSO A JUSTIÇA. DAÍ O APELIDO DADO PELA POPULAÇÃO: SE FUNCIONA MEIO PERÍODO, É MEIA JUSTIÇA.

Érico Adv.01/04/2011 18:24 Responder

O Serviço Público tinha que cumprir a mesma carga horária da iniciativa privada, de oito horas diárias e 44 horas semanais. Nao existe motivo para que trabalhe de forma diferente, a não ser os motivos políticos.

Antônio Carlos funcionário público 03/04/2011 13:11

Garanto que vc tentou fazer concurso público várias vezes, mas não conseguiu....a vida é assim mesmo, meu querido, não podemos ter tudo que queremos.

Érico Oliveira adv. 04/04/2011 19:45

Sou advogado, e muito bem sucedido ate o momento, a rotina enfadonha do serviço publico nunca me atraiu. Se nao fosse advogado, provavelmente seria empresário. Tudo o que eu ganho, é é resultado de meu esforço e produção, se eu nao trabaklhar ou produzir, eu nao ganho. Nunca tive vocação para pernilongo. Não tem motivo algum para que o servi;co publico nao funciona 8 horas por dia, é uma cultura absurda, herança de tempos negros de nosso País. Infelizmente nego almeja concurso para ficar deitado na rede.

João Carlos Funcionário Público03/04/2011 12:59 Responder

Acho engraçado é que a maioria dos advogados se colocaram à favor desta nova medida. Na verdade, a preocupação deles não é com os juridiscionados, como dizem, e sim com o horário em que os serventuários trabalham. Acho uma pontinha de inveja nisso tudo. Mas tenham certeza, que se um dia tiverem competência para passar em um concurso público, rapidamente suas posições vão mudar. E lembrem-se, não é uma hora a mais ou a menos que vai modificar todo um sistema. Façam concurso público senhores advogados.

Carlos A. Advogado 05/04/2011 9:46

Façamos todos uma reflexão: POR QUE TODOS QUEREM PASSAREM NUM CONCURSO PÚBLICO: só há 2 respostas, bons salários e estabilidade. O Brasil é um dos únicos países em que o serviço público paga mais que o dobro da iniciativa privada. Não sou contra o serviço público, sou contra as discrepâncias entre um e outro. Por exemplo, por que a licença maternidade de uma servidora pública é de 6 meses, enquanto na iniciativa privada é de 4 ??? Por que na iniciativa privada também não temos a estabilidade ??? Façamos outra reflexão: se fôssemos empresários e contratássemos um funcionário que, depois de 3 anos, começasse a chegar atrasado, a sair durante o expediente sem dar satisfação, e por aí vai....o que deveríamos fazer ? OBVIAMENTE MANDÁ-LO PRA RUA.....mas sabemos o quão difícil é isso no serviço público, um verdadeiro cabide de imoralidade, irresponsabilidade social e egoísmo.

frank martins Administrador05/04/2011 8:24 Responder

Bom Dia. Congratulo essa Instituição em regularizar o horário de trabalho da Justiça, independente de qualquer motivo fútil. É imprescindível, também, que seja verificado a presença dos juízes dando aulas em horário do expediente judiciário. É primordial que o expediente judiciário seja padrão em todos os cartórios, ou seja, no Rio de Janeiro cada juiz realiza mudanças a bel prazer, prejudicando as partes. Acredito eu, que o ponto eletrônico trará benefícios em curto espaço de tempo para os autores e réus que terão suas demandas atendidas em prazo menor. Atenciosamente, Frank Martins

Carlos A. Advogado05/04/2011 9:36 Responder

Aqui em SC, o expediente forense é das 12:00 às 19:00hs. Todavia, nunca vi um juiz ou um promotor chegar para trabalhar no horário. Além de chegarem pelas 13:00, 13:30 e até 14:00, muitos deixam seus gabinetes as 17:30 sob a desculpa de serem professores em faculdades. Com este novo horário, nada vai mudar, vez que juízes e promotores darão o \\\"jeitinho brasileiro\\\", vez que não farão audiências pela manhã, não atenderão advogados de manhã, muitas serão as desculpas tais como \\\"excesso de trabalho\\\". Se querem um Judiciário célere, paguem os salários por produtividade, só assim um Juiz e um Promotor vão acabar com os processos em seus gabinetes. Enquanto receberem faça dia ou faça sol, para que se matar de trabalhar, não é mesmo ???

MARLENE OLIVEIRA ADVOGADA05/04/2011 18:50 Responder

GENTE,PRIMEIRO DE ABRIL,SÓ ANO QUE VEM.

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