TRF4 mantém suspensos TACs que impediam comércio de produtos com amianto

Fonte: TRF 4ª Região

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O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região publicou ontem (25/3) decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que mantém em vigor a suspensão dos termos de compromisso de ajuste de conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por empresas de material de construção do Rio Grande do Sul. Com a assinatura dos termos, comerciantes e representantes comerciais do ramo ficavam proibidos de vender produtos contendo amianto da espécie crisotila.

A Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais para Construção do RS (Fecomac) e o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção do Estado (Simaco) ingressaram com uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre. Em maio de 2007, foi concedida liminar que impediu a União de notificar ou induzir a assinatura dos TACs, na forma como estava sendo emitidos pelo MPT. Também foram suspensos os termos que já haviam sido firmados. Conforme a liminar, houve ampliação desarrazoada dos dispositivos legais em relação ao mineral asbesto/amianto.

A União recorreu ao TRF4 contra a medida, argumentando que os TACs objetivam coibir práticas que lesionem o meio ambiente do trabalho, causando danos à saúde dos trabalhadores. Entretanto, a 4ª Turma entendeu que a liminar deve ser mantida. Para o relator do caso no tribunal, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar na corte, as ações adotadas pelo MPT tomaram por base interpretação extensiva de regulamento federal a respeito do tema.

Conforme o juiz, a Portaria 1.851/2006, do Ministério da Saúde, ? cujas disposições estavam sendo exigidas nos TACs ? ?parece extrapolar os limites estabelecidos pela legislação?. Rocha lembrou que o artigo 5º da Lei Federal 9.055/95 exige apenas que as empresas que utilizem materiais contendo asbesto/amianto da variedade crisotila devem enviar anualmente ao SUS e aos sindicatos listagem dos trabalhadores expostos ao produto, com avaliação médica e diagnóstico.

O magistrado ressaltou que o assunto é controvertido e vem sendo objeto de diversas pesquisas, a princípio, sem unanimidade a respeito da utilização do produto. Ele destacou ainda, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente, em outra ação, os efeitos da portaria do Ministério da Saúde. Rocha lembrou ainda que o Tribunal de Justiça do RS julgou inconstitucional a Lei Estadual 11.643/01, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto.

AI 2007.04.00.021900-4/TRF

Palavras-chave: TACs

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