TRF4 mantém cobrança de multa aplicada pelo TCU a ex-reitor da Ulbra

Turma confirmou multa imposta ao ex-reitor e a CELSP pelo TCU em razão de irregularidades na prestação de contas referentes a um convênio firmado entre eles em 1993

Fonte: TRF da 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana recurso do ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), R.B., e confirmou a cobrança de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades apuradas na prestação de contas relativa a convênio firmado em 1993 entre a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) e o Fundo Nacional de Saúde. R.B. e a CELSP foram condenados a pagar, individualmente, R$ 10 mil.


R.B. ingressou com embargos à execução na Justiça Federal de Canoas (RS), alegando não existirem irregularidades no cumprimento do convênio, que tinha como objeto o fortalecimento da capacidade técnico-operacional e o desenvolvimento institucional do SUS no Hospital de Reumatologia de Porto Alegre. Também argumentou que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória da União, tendo em vista o decurso de mais de sete anos entre a assinatura do convênio e o início da apuração da responsabilidade.


Em outubro do ano passado, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido. R.B. apelou então ao TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do recurso da 3ª Turma, entendeu que deve ser mantida a decisão de primeira instância. Para ele, a ação que objetiva o ressarcimento de danos causados ao erário, apurados pelo TCU, é imprescritível.


O desembargador também destacou que os argumentos apresentados por Becker no processo judicial foram devidamente rechaçados pelo TCU no âmbito do processo de tomada de contas especial. “A irregularidade das contas deve-se à não comprovação da vinculação das aquisições efetivadas ao recursos federais repassados. Inexiste, portanto, qualquer ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas da União”, concluiu.

 

Palavras-chave: Convênio; Irregularidades; Prestação de contas; Multa; Cobrança

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