TRF/2ª Confirma Condenação de Falsificador de Passaportes
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo
A 6ª Turma do TRF/2ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença da 4ª Vara Federal Criminal/RJ, que condenou um ex-proprietário de agência de viagens a 4 anos de reclusão em regime semi-aberto e multa de 200 salários-mínimos. Ele foi condenado por ter fornecido a duas pessoas, mediante pagamento de 1.400 dólares, passaportes adulterados com a substituição das fotografias dos verdadeiros titulares. Os dois compradores dos passaportes falsificados os utilizaram para embarcar para os Estados Unidos, em 28/11/93, mas foram deportados de lá.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, após inquérito policial em que se apurou a autoria do acusado nos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso (artigos 297 e 304 do Código Penal).
Inconformado com a sentença, o condenado apelou ao TRF, que manteve a decisão de 1ª Instância. Ao negar provimento ao recurso do réu, o relator do processo destacou não ser possível o acolhimento da defesa, entre outras coisas, "pelos termos de seu interrogatório em outro inquérito policial, onde confessa que "monta" passaportes; pelo reconhecimento da atividade desenvolvida à época - proprietário de agência de viagens -, e pelo seu depoimento, no sentido de que, embora negasse conhecer os portadores dos passaportes, admite tê-los orientado na forma de obtenção dos mesmos."
Processo nº 2000.51.01.500880-9 (leia o inteiro teor)