TRF1 nega pedido de suspeição de magistrado

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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Não há como, de acordo com a legislação vigente, dar por suspeito magistrado sem uma situação concreta que respalde o ato. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em pedido de exceção de suspeição envolvendo juiz federal do Pará.

O pedido foi formulado para que fosse considerado suspeito o Magistrado Antônio Carlos de Almeida Campelo sob a imputação de que estaria a agir de maneira imparcial ao expedir mandados prisionais, sem se ater para as devidas individualizações de cada caso.

De acordo com os desembargadores, o fato alegado pela acusação de que o magistrado estaria a privilegiar clientes de amigo advogado - no caso, seu colega em curso de Direito - não foi respaldado por apresentação de situações concretas.

Segundo o voto do desembargador Relator,o fato de ambos lecionarem em um mesmo curso ou a simples relação de amizade não gera suspeição, é necessária a devida comprovação. Quanto à alegação da acusação de que o magistrado chegou a conduzir interrogatórios de madrugada, recebeu a explicação dos desembargadores de que a urgência no interrogatório referido fora devido ao fato de a suspeita ser mulher, associado ao fato de ela possuir curso superior e de não haver vaga no presídio feminino naquela ocasião.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
www.trf1.gov.br

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