TRF nega habeas corpus para acusados da morte de Rubens Paiva

É a primeira vez que um colegiado da Justiça Federal acata a tese do MPF de que a Lei da Anistia não se aplica a casos de crimes permanentes

Fonte: TRF da 2ª Região

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A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou habeas corpus impetrado por cinco militares acusados do assassinato do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971. O pedido visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em suas alegações, a defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e, ainda, afirmou que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979. A denúncia na Justiça Federal foi apresentada pelo Ministério Público Federal e inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.


No julgamento do habeas corpus, a Segunda Turma Especializada recebeu o pedido de inclusão da filha do ex-parlamentar, Vera Silvia Facciolla Paiva, como assistente no processo. O relator do caso no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, entendeu que se trata de crime permanente, ou seja, crime que, em tese, ainda continua sendo perpetrado porque o corpo de Rubens Paiva não foi localizado.


Além disso, o magistrado ressaltou que a Lei da Anistia, embora tenha tido sua constitucionalidade declarada pelo STF, não atinge crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como o homicídio doloso qualificado e a ocultação de cadáver. A esse respeito, Messod Azulay ponderou que há jurisprudência concluindo pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura e, sendo assim, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.


O relator do habeas corpus acrescentou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país que prevejam anistia não podem se sobrepor ao acordo que trata, entre outras questões, dos chamados crimes contra a humanidade: "Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade, como deve ocorrer nas democracias maduras", declarou.

 
Processo nº 0104222-36.2014.4.02.0000

Palavras-chave: lei da anistia direito penal habeas corpus ditadura

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1 Comentários

Paulo Cide Aposentado14/09/2014 21:26 Responder

Exemplar decisão do TRF2, bandido travestido de militar ou criminoso usando distintivo, deve mesmo ser punido, especialmente aqueles que praticam tortura. È matéria pacífica no Direito Internacional, que tais criminosos sejam punidos e com penas severas. O povo brasileiro espera que os ministros do STF deixem de ser covardes, não se deixem intimidar e façam justiça a esta \\\"banda podre das forças armadas\\\", que continuam acobertando a ruptura da ordem legal em 1964, agiram contra a CF, derrubaram e assassinaram o \\\"SEU COMANDANTE EM CHEFE\\\", perseguiram e assassinaram brasileiros decentes, cujos corpos esconderam covardemente, desrespeitaram os \\\"Códigos Militares\\\" e instituíram a anarquia nas forças armadas criando o desrespeito ao superior hierárquico, base da disciplina militar. Praticaram algo parecido como um juiz de primeiro grau derrubar de per si, uma sentença colegiada do Supremo Tribunal Federal. Façam JUSTIÇA MOSTREM INDEPENDENCIA E NÃO SE CURVEM, É O QUE O POVO BRASILEIRO ESPERA DE TODOS VOCES MINISTROS DO STF.

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