TRF garante direito de técnico em radiologia acumular aposentadorias municipal e federal

A decisão da 7ª Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela União, contra a sentença de 1o grau, que fora favorável ao profissional.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que concedera a um aposentado o direito de receber duas aposentadorias, sendo uma relativa ao cargo municipal de operador de raios X e a outra ao cargo de técnico em radiologia, na esfera federal. Em 1990, quando o aposentado ainda estava na ativa, a União, administrativamente, declarou lícita a acumulação de cargos, considerando a compatibilidade de horários. Contudo, em 2005, o beneficiário foi notificado pela Administração Federal para que optasse por uma das aposentadorias, já que o ato que considerou lícita a acumulação foi revisto.

A decisão da 7ª Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela União, contra a sentença de 1o grau, que fora favorável ao profissional. O governo sustentou que a acumulação de cargos não poderia ter sido permitida, por ser, supostamente, lesiva à saúde do servidor e que a medida feriria a Lei 7.394, de 1985, que limitaria a jornada semanal de trabalho dos técnicos de radiologia em 24 horas.

Já no entendimento do relator do processo no TRF, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, a União exigiu tardiamente que o inativo fizesse a opção por uma das aposentadorias. O magistrado lembrou que, quando a Administração Pública reviu seu ato, o técnico já não estava mais em atividade há pelo menos dez anos: ?Nesse contexto, não há que mais como se falar em incompatibilidade de horários, em violação ao disposto no art. 14 da Lei nº 7.394/85 ou na necessidade de se proteger a saúde do servidor?.

Processo nº 2005.51.01.002162-7

Palavras-chave: aposentadoria

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