TRF da 4ª Região cassa liminar que proibia animais em pesquisas

Impedimento imediato do uso de animais nas atividades de pesquisa poderia acarretar prejuízos no campo científico

Fonte: TRF da 4ª Região

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose, suspendeu na quinta-feira (29/8) a liminar que proibia a Universidade Federal de Santa Maria (RS) de usar animais saudáveis para fins didáticos em sala de aula e laboratórios. A proibição havia sido obtida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal no dia 15 de julho.


Segundo Hirose, o impedimento imediato do uso de animais nas atividades de pesquisa poderia acarretar prejuízos no campo científico, considerando-se as informações da UFSM de que existem muitos projetos em curso. A questão também seria econômica, já que as pesquisas já receberam financiamentos que somam mais de R$ 20 milhões.


“Embora veja como necessária a adoção de métodos substitutivos pelo meio científico, certo é que a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa está devidamente regulada por lei”, observou o desembargador. Ele ressaltou também que não há qualquer demonstração de que a Universidade venha tratando os animais de maneira cruel em suas práticas de ensino e pesquisa.


A ação segue sendo julgada pela Justiça Federal de Santa Maria, que decidirá a continuação ou não do uso de animais. Hirose ressaltou que, no momento, é necessária a suspensão para evitar possível ofensa à economia e à saúde pública.


Suspensão de Liminar nº 5019048-51.2013.404.0000

Palavras-chave: Pesquisas Uso Animais Universidade Atividades Científicas Liminar

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