TRF DA 1ª Região confirma sentença que assegurou matrícula em concurso de administração à distância

Impetrante havia sido convocado em quarta chamada, não prevista no regulamento do certame

Fonte: JFGO

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua Quinta Turma, confirmou sentença proferida pelo Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da SJ/GO, nos autos do mandado de segurança nº 2006.35.00.016740-3, que concedeu a ordem para assegurar ao impetrante, funcionário do Banco do Brasil S.A., matrícula no curso de Administração, modalidade de ensino à distância, ministrado pela UFG.


O TRF entendeu que a UFG deixou de observar os princípios da razoabilidade e publicidade, eis que o impetrante havia sido convocado em quarta chamada não prevista no regulamento do certame, denominada de “chamada especial”.


Como o edital do processo seletivo previa convocação apenas até a terceira chamada por intermédio de relação afixada na sede da Universidade e veiculada no respectivo site, não era de se exigir do candidato que continuasse aguardando por convocação não prevista no edital, em especial diante de regra de que vagas remanescentes na cota destinadas aos funcionários do Banco do Brasil, se não preenchidas, seriam destinadas aos estudantes em geral.

Palavras-chave: Mandado de segurança Matrícula Concurso Convocação Lista de chamada

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