TRF confirma posse de candidato estrangeiro em cargo público

Alegou a Dataprev que, na data da inscrição no certame, o candidato estava com o visto temporário vencido, não estando, por lei, apto a ser contratado.

Fonte: TRF 1ª Região

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que obrigou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a admitir candidato estrangeiro aprovado em concurso público realizado no Distrito Federal.

Alegou a Dataprev que, na data da inscrição no certame, o candidato estava com o visto temporário vencido, não estando, por lei, apto a ser contratado.

A desembargadora federal Maria Isabel Galloti Rodrigues, relatora do processo, acompanhou o entendimento da 9ª Vara da Justiça Federal do DF, esclarecendo que "está comprovado nos autos o superveniente deferimento do visto permanente, em decorrência do casamento do impetrante com brasileira, união esta anterior à realização do concurso público", observou.

Além disso, a desembargadora também lembrou que há jurisprudência do TRF/1ª referente à posse de estrangeiros em cargo público efetivo. Segundo o entendimento, não cabe a exigência de apresentação do visto permanente como pré-requisito para posse em cargo público. Isso porque a posse seria um dos motivos para a conversão do visto temporário em permanente.

Remessa ex officio em MS 2004.34.00.022550-5

Palavras-chave: posse

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