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FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Direito28/11/2005 2:12
Essa Segunda Turma do TRF5 merece ser aplaudida de pé. Onde já se viu, o Exercito, ou a União, quem quer que seja, querer alegar prescrição para uma ação dessas? O pai do soldado, um cidadão sem recursos, além de sofrer a dor da perda do filho pelo resto da sua vida, ainda teria que suportar a dor da fome e da miséria? Repito: Sao decisões como essa, que nos dão a certeza de que no nosso país, ainda existem poucos julgadores de bom censo e boa vontade. E aproveitando o espírito natalino, quero desejar: " Paz na terra aos nobres Ministros".