TRF anula sentença que indeferiu, sem prova pericial, pedido de isenção do IR
TRF 2ª Região
A 4ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, anulou a sentença do juízo da Segunda Vara Federal de Niterói que havia indeferido o pedido de contribuinte do imposto de renda para que a Fazenda Nacional não cobrasse o referido imposto dos seus vencimentos por ser portador de cardiopatia grave. Além disso, determinou que se prossiga o processo na primeira instância com realização de prova pericial.
A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo contribuinte W.F.S.C., que alegou que se o laudo médico apresentado... não foi suficiente para o convencimento do Juízo de que o autor é portador de cardiopatia grave, deveria o MM. Juiz de primeiro grau sanear o processo, requerendo prova pericial capaz de atestar a gravidade e a extensão de sua doença. Oportunidade que não foi dada às partes. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Alberto Nogueira.
Proc.: 2004.51.02.000865-2