TRF-4 decide não examinar pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula

Oitava Turma do tribunal julgou nesta quarta-feira (26) pedido que havia sido aceito por desembargador plantonista em julho, e depois foi negado por relator da Lava Jato na segunda instância.

Fonte: G1

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu não conhecer – ou seja, não analisar – o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril, durante sessão nesta quarta-feira (26). O pedido havia sido aceito no dia 8 de agosto, pelo desembargador Rogério Favreto, que julgou o recurso em regime de plantão, mas foi revertido pelo próprio tribunal.


Na manhã de 8 de agosto, após Favreto determinar a liberdade de Lula, o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, determinou que Lula continuasse preso. Favreto despachou novamente ordenando a soltura, mas o presidente do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu que o processo deveria ser julgado por Gebran, mantendo Lula na cadeia.


O pedido de recurso foi feito por um grupo de deputados petistas, em favor de Lula.


Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). Para os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, que julgaram o processo, há provas de que o ex-presidente recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.


Eles mantiveram a condenação determinada pelo juiz Sérgio Moro por unanimidade e aumentaram para 12 anos e 1 mês a pena de Lula, que se tornou o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.


O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.


Recurso negado


A Oitava Turma também julgou um recurso da defesa de Lula, que pedia declaração de falsidade de documentos apresentados pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, em uma ação que tramita na Justiça Federal, originada na Operação Lava Jato. Os desembargadores rejeitaram o pedido por unanimidade.


A ação apura suspeita de pagamento de vantagens indevidas em contratos da Petrobras com a Odebrecht. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte do valor seria destinado ao ex-presidente da República, que teria utilizado para a aquisição de um prédio em São Paulo para o Instituto Lula. O processo ainda não teve decisão.


A defesa de Lula havia ingressado com um pedido para que a Justiça Federal do Paraná declarasse inviável o aproveitamento processual de perícia técnica da Polícia Federal (PF) realizada em documentos digitalizados inseridos no sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht, analisados como prova na ação.


Para o desembargador Gebran, “a partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”.

Palavras-chave: Habeas Corpus Corrupção Passiva Lavagem de Dinheiro Triplex Guarujá Operação Lava Jato

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