Três empresas são condenadas a indenizar vítima de fraude

Família da vítima, que é deficiente, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e a exclusão dos dados do serviço de maus pagadores

Fonte: TJCE

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A IBI Administradora, o Carrefour e a Casas Bahia devem pagar, solidariamente, R$ 6 mil de indenização para a família de F.T.C.D., vítima de fraude. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Segundos os autos, F.T.C.D., que é portadora de problemas mentais, estava com o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A mãe dela descobriu que foram feitas dívidas com cartões de crédito junto às empresas IBI Administradora, Carrefour e Casas Bahia.


Por essa razão, em julho de 2006, a família da deficiente ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e a exclusão dos dados do serviço de maus pagadores. Em contestação, as instituições alegaram ausência de responsabilidade e pediram a improcedência da ação.


Ao julgar o caso, em março de 2010, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou as empresas ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais. Inconformadas com a decisão, as instituições ingressaram com apelação no TJCE. Alegaram que tomaram as devidas cautelas na averiguação da documentação para abertura de contrato. Sustentaram, ainda, culpa de terceiros pelo ocorrido.


Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (27/03), a 5ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “a jurisprudência é pacífica no sentido de considerar que a inclusão imprópria de consumidor nos mencionados cadastros configura dano presumível”.


Ainda de acordo com o desembargador, não depende de comprovação a culpa do fornecedor, pois ficou constatado o abalo psicológico imposto à autora da ação.

 

Palavras-chave: IBI Adminstradora Carrefour Casas Bahia Indenização Família Fraude

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