TRE-SP julga inelegíveis condenados por doação acima do limite legal nas campanhas

Os dois candidatos tiverem rejeitados os pedidos de registros por terem sido condenados nas campanhas eleitorais de 2010

Fonte: TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou dois registros de candidatura porque os candidatos foram condenados ao pagamento de multa por doação acima do limite legal nas campanhas eleitorais de 2010. Segundo as decisões, a condenação atraiu a inelegibilidade prevista na Lei Complementar (LC) nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.


O julgamento, por votação unânime, foi realizado na sessão plenária desta terça-feira (14) e manteve as decisões dadas pelos juízes eleitorais de primeiro grau. Os pedidos de registro indeferidos foram dos candidatos ao cargo de vereador L.R.A.M.., do município de São José do Rio Preto, e A.N.R.D., de Ferraz de Vasconcelos.


A tese levantada pela defesa de Martingo sobre a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa por violar o Pacto de São José da Costa Rica, que trata dos direitos políticos e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, foi afastada pela corte paulista. Para a juíza relatora do processo, Diva Malerbi, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei totalmente constitucional.


Também não foi aceito o outro argumento levantado pela defesa de que a inelegibilidade deveria estar expressa na decisão de condenação por doação acima dos limites para impedir a candidatura. A magistrada ressaltou que “as condições de elegibilidade, bem como as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura".


Já a defesa de Ribeiro David sustentou que deve haver distinção entre a doação ilegal e a doação em excesso, devendo ser considerada a sua natureza ilegal, independente do valor, para caracterizar a inelegibilidade. Segundo a relatora, juíza Clarissa Campos Bernardo, “doação em excesso não deixa de ser uma espécie de doação ilegal, não cabendo a interpretação sugerida pelo recorrente”.


A inelegibilidade por doação eleitoral ilegal está prevista no art. 1º, I, “p”, da Lei da Ficha Limpa.


 

Recurso Eleitoral: número 43016


Recurso Eleitoral: número 94681

Palavras-chave: Lei da ficha limpa; Eleições; Inelegibilidade; Doação; Limite legal

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