Transportadora pagará indenização de R$ 1 milhão pela morte de família

Condutor não logrou êxito em deter o veículo, fazendo com que o semirreboque ultrapassasse o eixo central das pistas de rolamento, formando um 'L´, com isto atingindo frontalmente o automóvel, causando a morte instantânea de seus ocupantes

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, majorou para R$ 1 milhão a verba indenizatória devida a familiares de três pessoas mortas em acidente de trânsito, que envolveu ainda o caminhão de uma empresa transportadora.


A sentença de origem já havia arbitrado o dever de indenizar, mas ambas as partes dela recorreram. Os familiares em busca da alcançada majoração. A transportadora com o objetivo de afastar a responsabilidade indenizatória.


O relator, baseado nas provas dos autos, não só manteve tal dever como ampliou seu valor, uma vez que verificou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor da carreta.


"[O condutor] não logrou êxito em deter o veículo, fazendo com que o semirreboque ultrapassasse o eixo central das pistas de rolamento, formando um `L´, com isto atingindo frontalmente o automóvel, causando a morte instantânea de seus ocupantes", anotou Boller.


Desta forma, a transportadora está obrigada ao pagamento de indenização aproximada de R$ 1 milhão, além de ter de suportar as custas do processo e honorários sucumbenciais no valor de R$ 150 mil. A seguradora da ré, por sua vez, ficará responsável em cobrir tais despesas até o limite da apólice contratada. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal acidente de trânsito indenização por danos morais

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