Transnordestina é condenada a pagar R$ 167 mil para proprietário de caminhão atingido por trem

Ele alegou que no local não existia sinalização avisando passagem de nível e condutores da locomotiva não utilizaram qualquer meio de advertência

Fonte: TJCE

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A Transnordestina Logística S/A deve pagar indenização de R$ 167 mil para o empresário J.M.L.J., que teve o caminhão colidido por trem da empresa. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza.


De acordo com o processo, o acidente aconteceu no dia 3 de junho de 2006. O caminhão do empresário foi colhido por trem da Transnordestina (antiga Companhia Ferroviária do Nordeste) que fazia a linha Pecém – Fortaleza.


J.M.L.J. ajuizou ação solicitando indenização por danos morais, materiais e emergentes. Alegou que no local não existia sinalização avisando passagem de nível. Além disso, afirmou que os condutores da locomotiva não utilizaram qualquer meio de advertência.


Na contestação, a Transnordestina sustentou culpa exclusiva do motorista. Disse que ele atravessou a passagem clandestina sobre a linha férrea, apesar de o maquinista ter avisado e acionado a buzina.


Ao julgar o caso, o magistrado destacou que baseado na dinâmica dos fatos, vê-se que trata-se de local ermo, sem sinalização, de modo que era obrigação do motorista do trem redobrar a sua atenção visando resguardar a integridade física dos que por ali transitavam.


Com esse entendimento, o juiz condenou a Transnordestina ao pagamento de R$ 125 mil, a título de reparação material, e R$ 42 mil para compensar o que o empresário perdeu por conta do acidente.


Processo nº 53306-24.2009.8.06.0001/0

Palavras-chave: Transnordestina Indenização Proprietário Caminhão Trem

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