Transação penal faz infrator retornar aos bancos escolares

Fonte: TJSC

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1 Comentários

Tairo Ciloé policial militar e acadêmico do curso de Direito15/06/2005 21:54 Responder

Parabenizo ao douto promotor de justiça Mário Viera Júnior, pela sabedoria em propor a referida pena, que na verdade nem pode ser considerada pena e sim uma dádiva estatal.

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