Traficante sul-africano, condenado, vai continuar preso

Fonte: STJ

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O sul-africano Hardy Henry Richter, condenado a quatro anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, não conseguiu o seu livramento condicional no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente em exercício da Corte, ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido liminar de sua defesa para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ou, subsidiariamente, conceder-lhe o livramento condicional.

No caso, Richter encontra-se preso desde 4/2/2003, em razão de prisão em flagrante ocorrida nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), quando tentava embarcar com cerca de 3,5 kg de cocaína para Joanesburgo (África do Sul). Ao ser detido, contou que fora contratado pela máfia nigeriana para vir ao Brasil e levar a droga para o exterior.

Richter foi condenado a quatro anos de reclusão mais 66 dias multa, como incurso no crime de tráfico internacional de entorpecentes, pena a ser cumprida em regime integralmente fechado. Inconformado, o sul-africano apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a sentença.

No STJ, a Defensoria Pública da União de Guarulhos (SP) impetrou o habeas-corpus com pedido liminar, alegando que Richter já faz jus aos benefícios de substituição da pena e livramento condicional.

Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que, além da Defensoria Pública não ter trazido aos autos a cópia da sentença condenatória, verificou-se que a análise do pedido liminar demanda o exame aprofundado de fatos e provas, inviável nesta sede.

O vice-presidente solicitou informações, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Processo:  HC 62554

Palavras-chave: traficante

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