Traficante do Sul do Estado é condenado em 10 anos de reclusão

Francisco Matos de Almeida, traficante conhecido no Extremo Sul do Estado, foi condenado em 10 anos de prisão pelo juiz Fabiano Antunes da Silva, da Comarca de Santa Rosa do Sul.

Fonte: TJSC

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Francisco Matos de Almeida, traficante conhecido no Extremo Sul do Estado, foi condenado em 10 anos de prisão pelo juiz Fabiano Antunes da Silva, da Comarca de Santa Rosa do Sul. Ele é considerado um dos maiores traficantes e, em busca realizada no dia 10 de junho de 2009, foram encontrados 24 quilos de maconha em um sítio de sua propriedade.

Quatro meses depois, em nova busca no local, policiais encontraram 688 sacos plásticos para armazenagem da droga, comprovando a existência de um depósito no sítio. Esta foi a maior apreensão de entorpecentes na região e, segundo informações nos autos, as circunstâncias das apreensões deixaram claro que Chiquinho, como era conhecido, estava envolvido com o tráfico da droga.

Na condenação, o juiz Fabiano considerou, ainda, a reincidência do acusado, que tem outra condenação pelo mesmo crime, cuja pena está em fase de cumprimento. Pelos depoimentos de testemunhas, a ação de Chiquinho ficou clara. As investigações da polícia apontaram para a ação do traficante, que frequentemente se deslocava até o sítio.

A droga encontrada estava escondida numa grutinha de pedras, em lugar de difícil acesso em morro, e embalada com sacos pretos, em 15 tijolos. Próximo dali, havia outros sacos do mesmo material plástico, com indicação de que neles estavam armazenados 26 quilos, provavelmente já comercializados.

Na sentença, o juiz destacou que o depoimento das testemunhas confirmou que o acusado era frequentador diário da propriedade e, com certeza, a utilizou para a prática do tráfico.

?Querer fazer crer que grande quantidade de entorpecentes era guardada na propriedade do acusado, próximo ao açude por ele construído, e com certeza negociada, sem que ele tivesse conhecimento ou envolvimento com os fatos, data venia, é quase que debochar da capacidade de raciocínio do magistrado?, concluiu o magistrado.

Autos n. 189.09.001756-8

Palavras-chave: traficante

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2 Comentários

d.a magista29/03/2012 0:21 Responder

Daaaaaaaaale pau , toca o terror ai dentro. Tem que debochar desses otarios de farda ai mesmo haha

doug magista29/03/2012 0:23 Responder

Até a ultima ponta

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