Trabalhador terá que ressarcir gastos de empresas com advogados
Provas apontaram que o trabalhador foi dispensado por justa causa e, por isso, ele abusou de seu direito de invocar a jurisdição estatal
Um trabalhador foi condenado por litigância de má-fé e terá que pagar multa de R$ 260,00 à União e a ressarcir as despesas que as três empresas demandadas tiveram com os honorários de seus advogados. A decisão é da juíza do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, da 3ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
O autor ajuizou a reclamação contra a RGZ Gastronomia Comércio e Serviços, o Condomínio Complexo Turístico Il Campanário e a Jurerê Praia Hotel, alegando ser credor de direitos trabalhistas inadimplidos.
Ele teria sido contratado pela RGZ Gastronomia Comércio e Serviços num primeiro momento e, posteriormente, pela Jurerê Praia Hotel, sendo que ambas as empresas prestaram serviços ao Condomínio Complexo Turístico Il Campanário.
Na exordial, o reclamante sustentou que foi obrigado a pedir demissão e que não houve pagamento de 13º salário, férias e gratificação natalina nem recolhimento do FGTS.
No entanto, a juíza Maria Aparecida concluiu que as provas apontaram que o trabalhador foi dispensado por justa causa e, por isso, ele "abusou de seu direito de invocar a jurisdição estatal, porquanto alterou a verdade dos fatos, usando o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, condenação a pagamento de valores que já tinham sido quitados que não lhe eram de direito".
Segundo a magistrada, "também ficou comprovado que as assertivas exordiais quanto ao inadimplemento de gratificação natalina e férias eram mentirosas, e que, por certo foram lançadas, contando com a possibilidade de eventual embaraço das reclamadas para apresentação de defesa ou provas, e, assim, conseguir locupletar-se ilicitamente".
Processo nº 0008672-41.2012.5.12.0026
JOS? ANTONIO VOLTARELLI advogado07/11/2013 22:27
É são decisões assim que podem inibir as enxurradas de reclamações trabalhistas falaciosas; a legislação trabalhista protege apenas o trabalhador o empregador sempre fica prejudicado a começar pelo recurso, está obrigado a recolher as custas de preparo de R$ 6 mil reais, começa por ai. Parabéns a esta Magistrada.
Luiza Novaes Advogada não militante pela descrença na \\\"justiça\\\"!13/11/2013 19:35
Até que enfim uma decisão pautada em provas, e não em falácias! Que mais magistrados fundamentem suas decisões em fatos comprovados e menos em alegações e verdades fictas.