Trabalhador poderá receber horas extras por participação em cursos

Segundo o autor, o objetivo é incluir o dispositivo na lei e assegurar o direito dos trabalhadores nesses casos.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (1)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7588/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que considera como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

 
Segundo o autor, o objetivo é incluir o dispositivo na lei e assegurar o direito dos trabalhadores nesses casos. A mudança, segundo ele, estabelecerá um parâmetro jurídico, já que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para que o tempo em cursos obrigatórios seja contado como serviço efetivo e, portanto, passível de remuneração.


Bezerra lembra que os tribunais trabalhistas discutem, há muito tempo, se as empresas que determinam a participação dos seus empregados em cursos de aperfeiçoamento devem pagar horas extras, no caso de o tempo despendido ultrapassar a jornada regular de trabalho.


O tempo de qualificação profissional, portanto, segundo Carlos Bezerra, deve ser considerado como efetiva prestação de serviço, com os custos pagos pelo empregador.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-7588/2010

Palavras-chave: Hora Extra Concurso Direito Trabalhadores

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhador-podera-receber-horas-extras-por-participacao-em-cursos

1 Comentários

HADIB GABRIEL ANALISTA SISTEMAS14/09/2010 12:43 Responder

VOCÊ CUSTEA CURSO PARA EMPREGADOS, PAGA ENCARGOS TRABALHISTAS, PAGA IMPOSTO E MAIS IMPOSTO E AGORA QUEREM ONERAR DE QUEM DEVERIA RECEBER MAIS INCENTIVOS POR GERAR EMPREGOS E GERAR APERFEIÇOAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. POR QUE SERÁ QUE NÃO MIRAM NOS BANQUEIROS?

Conheça os produtos da Jurid