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ELIZABETH rEIS Advogada23/11/2005 13:26
Eu acho que o Juiz agiu de forma extremamente correta. No lugar dele teria agido da mesma forma. Para que uma pessoa passe necessidade não basta ganhar até dois salários mínimos. Acredito que uma pessoa que ganhe até dez salários mínimos, mas tem que pagar. aluguel, condomínio, taxa de luz, telefone, lixo, ipva, iptu, escola dos filhos, supermercado, açougue, medicamentos, etc... com toda a certeza não lhe spobra nada e muitas vezes até falta. Portanto precisa de Justiça gratuita, conforme lhe faculta a CF/88 que não estipula dois salários mínimos, mas sim que necessita dos benefícios da Justiça gratuita para dar andamento ao seu processo, sem prejudicar sua família.