Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo gasto na troca de uniforme

Troca de uniforme, lanche e higiene pessoal do empregado são considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho

Fonte: TST

Comentários: (2)




Um empregado da empresa Sadia S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho pleiteando a remuneração do tempo gasto com a troca de uniforme. No TST, a Oitava Turma decidiu favoravelmente ao trabalhador reformando, desse modo, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC).


O TRT considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço, pois assim fora acordado em instrumentos coletivos da categoria, que excluíram do cômputo da jornada de trabalho os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais.


Assim, ressaltando que as partes claramente estabeleceram nos instrumentos vigentes que o tempo despendido na troca de uniforme não será considerado efetivamente trabalhado, e, não havendo norma legal que obrigue o empregador à remuneração, o Regional absolveu a empresa da condenação deferida na sentença inicial.


O empregado, por sua vez, requereu ao TST a reforma do acórdão regional, ao argumento de que o tempo destinado à troca de uniforme (tempo médio diário de catorze minutos) deve ser remunerado como extraordinário e, ainda, afirmou ser inválido o acordo coletivo de trabalho que não considera esse período como tempo à disposição do empregador.


A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na Oitava Turma, deu razão ao trabalhador. Destacou o entendimento do TST, nos termos da Súmula 366, no sentido de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.


Em conformidade com a conclusão da ministra-relatora de que, no caso, a decisão regional deu-se em desacordo com a Súmula 366/TST, a Oitava Turma, unanimemente, conheceu do recurso do empregado e manteve a condenação imposta à empresa.

 

RR-86000-06.2009.5.12.0009


 

Palavras-chave: Exceder; Tempo; Hora extra; Troca; Alegação; Sadia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhador-da-sadia-ganha-horas-extras-por-tempo-gasto-na-troca-de-uniforme

2 Comentários

JAM BB-Aposentado21/01/2011 11:11 Responder

Se \\\"a moda pega\\\"....!!!!!!

Sidney professor24/03/2011 15:43 Responder

Depois reclamam que as empresas hesitam em contratar empregados... So no Brasil essas coisas acontecem

Conheça os produtos da Jurid