TJSP suspende condenação de ex-prefeito de mirante do paranapanema por improbidade

Em recurso, o ex-prefeito alegou que não houve enriquecimento ilícito nem má-fé na contratação da firma, que concluiu a obra sem prejuízo aos cofres do município

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado o ex-prefeito de Mirante do Paranapanema Nubio Pinto de Medeiros e uma construtora por improbidade administrativa.


O Juízo de primeira instância havia determinado aos réus o ressarcimento ao erário do valor do contrato firmado para a reforma da Casa da Agricultura – cerca de R$ 20 mil – com os acréscimos legais. Em recurso, o ex-prefeito alegou que não houve enriquecimento ilícito nem má-fé na contratação da firma, que concluiu a obra sem prejuízo aos cofres do município.


Segundo o desembargador Carvalho Viana, relator da apelação, a decisão de primeiro grau merecia modificação porque a Prefeitura de Mirante do Paranapanema deixou de comprovar não apenas a irregularidade no processo de contratação como também a desnecessidade da obra e o pagamento indevido. “O Município de Paranapanema baseou-se no parecer do Tribunal de Contas, que julgou irregular a contratação da construtora para propor esta ação civil pública, mas não cuidou de comprovar que os atos declarados ilegais causaram alguma lesão aos cofres públicos, passível de reparação”, afirmou em seu voto.


A decisão foi tomada por unanimidade. Integraram também a turma julgadora os desembargadores João Carlos Garcia e Paulo Dimas Mascaretti.
 

Apelação nº 0182849-62.2008.8.26.0000

Palavras-chave: Condenação; Ex-Prefeito; Improbidade Administrativa

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