TJSP suspende afastamento do presidente do Metrô

Uma decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital havia determinado o afastamento de Avelleda em razão de indícios de existência de fraude no processo licitatório para a construção da linha 5 Lilás do Metrô

Fonte: TJSP

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O desembargador Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (29) efeito suspensivo a Agravo de Instrumento proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo e pelo Metrô para que o presidente da empresa, Sérgio Henrique Passos Avelleda, possa permanecer no cargo.


No último dia 18, uma decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital havia determinado o afastamento de Avelleda do cargo em razão de indícios de existência de fraude no processo licitatório para a construção da linha 5 Lilás do Metrô, uma vez que o presidente teria se omitido ao não tomar providências para apurar ao ocorrido.


De acordo com o despacho do desembargador Franklin Nogueira, não se encontra no processo “elementos de convicção que permitam concluir pela responsabilidade de Sérgio Avelleda por ato de improbidade administrativa”.


O desembargador afirma que não vê a possibilidade de Avelleda, valendo-se do exercício da presidência, prejudicar a produção de provas ou o andamento da ação civil pública que apura o caso. “Mesmo porque se isso vier a ocorrer, comprovadamente, seu afastamento poderá ser novamente determinado.”


Ainda será julgado o mérito do Agravo de Instrumento, com a participação de mais dois desembargadores integrantes da Câmara.


A decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública também havia determinado a suspensão dos contratos relativos à licitação da linha 5 do Metrô. No entanto, foi afastada por uma decisão do último dia 22 do presidente do TJSP, desembargador Roberto Bedran, levando-se em conta os prejuízos à coletividade decorrentes da paralisação das obras.


Agravo de Instrumento nº 0292589-47.2011.8.26.0000

Palavras-chave: Licitação; Improbidade; Metrô; Indícios; Provas; Afastamento

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