TJSP reforma sentença e absolve acusado de crime de receptação

A defesa apelou alegando falta de provas, já que o acusado não foi reconhecido por ninguém como autor do crime e pediu a absolvição. Em votação unânime, os desembargadores deram provimento ao recurso e absolveram o apelante.

Fonte: TJSP

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Decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu hoje (22) José Wilson Barnabé dos Santos da condenação de dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de receptação.


Barnabé e Ronaldo Francisco dos Santos foram surpreendidos e agosto de 20conduzindo um caminhão de carga com pneus da marca Pirelli, avaliada em R$ 208.125, roubado três horas antes. Segundo a denúncia, diante da ausência de documento que pudesse comprovar a propriedade do caminhão e da respectiva carga, somado ao pouco tempo decorrido entre a data da subtração e a sua apreensão em poder dos acusados, ficou evidenciado que eles tinham ciência da origem criminosa do bem.


Barnabé negou que tivesse ciência da origem ilícita do caminhão ou ter de alguma forma aderido a tal conduta, alegando que foi contratado apenas para guiar o veículo a local determinado, pela quantia de R$ 150. No distrito policial, a vítima não o reconheceu como um dos autores do roubo, por isso foi indiciado apenas pelo crime de receptação.


De acordo com a sentença de 1º instância, “considerando o horário dos fatos e a natureza da carga roubada, tudo evidencia a ciência quanto ao ilícito anterior, já que bem se sabe que roubos de carga são encomendados previamente pelos agentes receptadores”.


A defesa apelou alegando falta de provas, já que Barnabé não foi reconhecido por ninguém como autor do crime e pediu a absolvição. Em votação unânime, os desembargadores Luiz Pantaleão (relator), Geraldo Wohlers (revisor) e Luiz Antonio Cardoso (3º juiz) deram provimento ao recurso e absolveram o apelante.
      

Palavras-chave: Acusado; Absolvição; Crime de Receptação; Unanimidade

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