TJSP nega reparação de dano proposta por escola contra pai de aluna
Instituição alegou que homem teria causado tumulto na porta da escola, causando abalo à honra e imagem do colégio
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reparação de danos proposto por uma escola contra o pai de uma aluna.
De acordo com a inicial, o homem teria se dirigido até a sede da escola e criado um tumulto, afirmando que a instituição se encontrava em situação irregular, o que teria causado abalo à honra e imagem do colégio.
No entendimento da turma julgadora, embora seja incontroverso que o homem tenha feito reclamações na porta da escola, não houve prova de que tal fato gerou um dano. “Não havendo nos autos comprovação de repercussão do evento, como o desligamento de alunos, não é possível reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou o relator do recurso, desembargador Jayme Queiroz Lopes.
Também participaram do julgamento do caso os desembargadores Palma Bisson e Dyrceu Cintra. A votação foi unânime.
Jayme de Magalhães Junior Advogado23/02/2012 21:11
Concordo com este entendimento. O Dano Moral esta bastante subjetivo. Perfeita posição dos Julgadores.