TJSP nega liminar a acusados de homicídio em Santana de Parnaíba

Réus alegavam serem primários, com bons antecedentes, residência fixa e fatos que serviriam para a concessão da liminar

Fonte: TJSP

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O desembargador Almeida Toledo, da 16ª Câmara Criminal do TJSP, negou hoje (21/12) liminar em habeas corpus proposto por Roberta Nogueira Tafner e Willians de Sousa, acusados pela morte dos pais dela, em Santana de Parnaíba.


Ambos foram denunciados e tiveram a prisão preventiva decretada.


Os réus alegam que são primários, com bons antecedentes, possuem residência fixa e que colaboraram com as investigações, fatos que serviriam para a concessão da liminar.


De acordo com o despacho, o crime pelo qual respondem é gravíssimo – dois homicídios triplamente qualificados, praticados contra parentes consanguíneos ou afins. “A imputação denota a periculosidade dos pacientes, o que justifica a prisão para garantia da ordem pública e para segurança da aplicação da lei penal”, afirma Almeida Toledo.


Roberta pedia ainda que, na hipótese da não concessão do habeas corpus e devido a sua condição de advogada, fosse transferida para uma “sala de estado maior” ou para prisão domiciliar. A transferência também foi negada. Na falta da sala, Roberta deverá ser mantida “em cela diversa e isolada dos presos comuns”.


O mérito do habeas corpus ainda será julgado.

 

Palavras-chave: Liminar; Homicídio; Antecedentes; Alegação

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