TJSP nega habeas corpus a acusado pela morte do prefeito de Jandira

De acordo com o despacho, não há nenhuma ilegalidade na prisão temporária decretada pela Vara Judicial de Jandira

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (1º) liminar em habeas corpus a Wanderley Lemes de Aquino, acusado pelo homicídio do prefeito de Jandira, Walderi Braz Paschoalin, em dezembro do ano passado.


A decisão é do desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.


De acordo com o despacho, não há nenhuma ilegalidade na prisão temporária decretada pela Vara Judicial de Jandira.


O mérito do habeas corpus ainda será julgado.

 

Palavras-chave: Morte; Jandira; Prefeito; Acusação; Habeas Corpus

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