TJSP mantém portaria que impõe toque de recolher em Fernandópolis

Para relatora, "está evidente que a regulamentação recebeu a aprovação da comunidade local". Medida proíbe adolescentes de frequentar bares, lanchonetes, restaurantes e danceterias após 23 horas, em qualquer dia da semana, desacompanhados dos pais ou responsáveis

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no último dia 13, a portaria 8/2009, do Município de Fernandópolis, que proíbe adolescentes de frequentar bares, lanchonetes, restaurantes e danceterias após 23 horas, em qualquer dia da semana, desacompanhados dos pais ou responsáveis.


Com a implantação do “Toque de Recolher” em 2005, a Vara da Infância e Juventude conseguiu diminuir as situações de risco envolvendo menores de 18 anos. A decisão do juiz Evandro Pelarin refletiu na redução de 40% no número de atos infracionais cometidos por menores.


A relatora do processo, Maria Olívia Alves, destacou que não houve resistência aos termos da portaria, nem pelos supostos prejudicados. “Ao contrário, pelos documentos constantes dos autos, está evidente que a regulamentação recebeu a aprovação da comunidade local", afirmou.


Ainda em sua decisão, a desembargadora ressaltou que a portaria assegura o direito ao lazer dos adolescentes ao mesmo tempo em que mantém a obrigação da família, da sociedade e do Estado de protegê-los. “O dever de afastar os jovens das situações de risco, não é só do Estado, por suas políticas de segurança pública, é também de toda a sociedade. Fechar os olhos para a crescente violência desencadeada pelo consumo de álcool e drogas é negar-lhes auxílio”, concluiu.


Participaram ainda do julgamento os desembargadores Martins Pinto e Encinas Manfré.

Palavras-chave: Toque de Recolher; Aprovação; Fernandópolis; Proteção; Jovens

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