TJSP mantém imunidade tributária a entidade sem fins lucrativos

Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de SP, que declarou a inexigibilidade da cobrança de ICMS sobre máquina importada pela Congregação do Santíssimo Redentor.

Fonte: TJSP

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Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve hoje (21) decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que declarou a inexigibilidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre máquina importada pela Congregação do Santíssimo Redentor.


A congregação entrou com ação alegando que, como entidade sem fins lucrativos, importou a máquina para realizar atividades previstas em seu estatuto, imune à tributação. No entanto, a Fazenda Pública exigiu a cobrança do ICMS por ocasião de desembaraço aduaneiro, alegando que a instituição não possuia os requisitos infraconstitucionais para ter direito à imunidade.


Segundo decisão de 1ª instância, “os requisitos elencados pela ré são irrelevantes, pois o alcance da imunidade, prevista na Constituição da República, não pode ser tolhido por exigências irrelevantes para indicar que a autora é entidade sem fins lucrativos, que o bem importado integra o ativo fixo e que a máquina se presta às atividades previstas no estatuto de sua criação”.


A Fazenda Pública apelou da decisão. Em votação unânime, os desembargadores negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra. Participaram do julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis (relator), Reinaldo Miluzzi (revisor) e Carlos Eduardo Pachi  (3º juiz).
      


Apelação nº 0025.736-40.2011.8.26.0000

Palavras-chave: Imunidade Tributária; Fins lucrativos; Inexigibilidade; ICMS

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