TJSP mantém condenação de universidade por furto de moto em campus

A universidade foi condenada a indenizar o aluno em R$ R$ 5,9 mil reais pelo furto da moto no estacionamento da instituição

Fonte: TJSP

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Acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma universidade pública paulista a pagar indenização por danos materiais em razão de furto ocorrido dentro de seu campus.


O autor, R.P., era funcionário da instituição e teve sua motocicleta furtada no estacionamento, apesar de ter utilizado equipamentos de segurança, como alarme, trava e corrente a fim de protegê-la da ação de criminosos. Decisão da Justiça de Campinas condenou a ré ao pagamento de R$ 5,9 mil, correspondente ao valor do bem subtraído.


Em apelação, a universidade requereu a reforma da sentença, alegando que o estacionamento do campus é de uso geral, não se exigindo nenhum tipo de controle sobre os veículos por parte dos vigilantes, e que o caso ocorreu na vigência do Código Civil anterior, não se aplicando o atual ‘codex’ ao caso concreto. Em seu voto, a relatora Cristina Cotrofe indeferiu o pedido da ré. Segundo ela, pela análise dos autos, “resta evidente a responsabilidade patrimonial da apelante na guarda dos veículos que são estacionados em suas dependências, pois existe vigilância patrimonial em seu estacionamento”. A desembargadora concluiu: “tem a autarquia a responsabilidade pela guarda dos veículos lá estacionados e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo apelado. Por tais motivos prevalece a respeitável sentença hostilizada”.


A decisão foi unânime e completaram a turma julgadora os desembargadores Osni de Souza e Carvalho Viana.

 

Palavras-chave: Indenização; Universidade; Furto; Motocicleta; Estacionamento; Danos materiais

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