TJSP mantém condenação de escrivã de polícia que acumulava cargos

A escrivã foi condenado por improbidade administrativa e a devolução dos valores recebidos irregularmente, além da perda de cargo

Fonte: TJSP

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou escrivã de polícia de Birigui, interior do Estado, por acumular cargos públicos.


Nilcelaine Tófoli assumiu o cargo de escrivã de polícia no ano de 1998. A partir de 2005 passou a pedir afastamentos do trabalho e a faltar injustificadamente. Apuração preliminar concluiu que ela havia sido nomeada para o cargo de encarregada de setor da Prefeitura de Tapurah, município de Mato Grosso, distante 1500 quilômetros de Birigui. Por acumular cargos públicos, procedimento vedado pela Constituição Federal, Nilcelaine foi processada, visando ressarcir os cofres públicos.


A 1ª Vara Vível de Birigui condenou a escrivã por improbidade administrativa, determinando a devolução dos valores recebidos irregularmente, além da perda de cargo. Para reformar a decisão, ela apelou, mas o recurso foi negado.


A relatora da apelação, desembargadora Vera Angrisani, manteve a sentença da 1ª instância. Nilcelaine já ressarciu ao Estado o valor recebido irregularmente.


A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Corrêa Vianna (revisor) e Alves Bevilacqua.

 


Apelação nº 990.10.412302-0

Palavras-chave: Escrivã; Condenação; Improbidade Administrativa; Perda de Cargo; Irregularidade

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