TJSP deve examinar discussão da UOL sobre constrição do Fisco por não emitir notas fiscais

Fonte: STJ

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Deverá ser examinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o mandado de segurança na qual a Universo Online S/A protesta contra ato do desembargador vice-presidente do órgão, no decorrer do processo no qual discute atos de constrição por parte do Fisco por deixar de emitir Notas Fiscais de Serviços de Comunicação a cada um dos seus respectivos assinantes, no mês de agosto de 2001. A decisão é da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar e julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, por absoluta incompetência do Tribunal para examinar o caso.

Para não sofrer atos de constrição pelo Fisco, a UOL entrou com um mandado de segurança na Justiça. Posteriormente, ajuizou medida cautelar perante a 12ª Vara da Comarca de São Paulo, visando conferir efeito suspensivo ao mandado de segurança. O juiz de primeiro grau deferiu a liminar. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, suspendeu a liminar, entendendo que a exclusão da incidência do ICMS no serviço prestado pelo provedor enseja perda de arrecadação por parte do Fisco, colocando em risco a ordem pública.

A empresou protestou, pedindo reconsideração da decisão. O pedido foi recebido como agravo regimental pelo presidente do TJ/SP. A UOL entrou, então, com novo mandado de segurança, dirigido ao vice-presidente do órgão, pedindo liminar para conferir efeito suspensivo a agravo regimental. O pedido foi negado.

No mandado de segurança dirigido ao STJ contra ato do vice-presidente do TJ/SP, a empresa pretendia que fosse conferido ao agravo regimental lá interposto o efeito de manter a decisão em suspenso até que analisado o recurso pelo tribunal superior.

A presidência do STJ negou o pedido, declarando ser patente a incompetência do Tribunal para solucionar a questão. Invocou, ainda, a súmula 41, que diz: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos".

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  MS 10800

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