TJSP confirma condenação a empresa por intoxicação alimentar
A estudante será indenizada moralmente em R$ 10 mil reais por ter sofrido uma intoxicação alimentar ocorrida em sua festa de formatura
Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma microempresa a indenizar, por danos morais, uma estudante, por conta de intoxicação alimentar ocorrida em sua festa de formatura.
V.S.S. relatou na petição inicial que dezenas de convidados foram atingidos pelo incidente e precisaram ser socorridos. A Justiça de Presidente Prudente fixou a indenização em R$ 10 mil e afastou o ressarcimento por danos materiais. Contrariada com o resultado parcialmente procedente, a autora apelou, requerendo que a ré fosse condenada a pagar R$ 1.020,69 a título de danos materiais e majorada a quantia fixada pelo Juízo de origem, pelos danos morais.
O desembargador Percival Nogueira negou provimento ao recurso. Ele explicou que, apesar de várias pessoas terem sofrido intoxicação por alimentos, todas as festividades se realizaram até o final. “Como bem abalizado, o sinistro não chegou a frustrar as atividades programadas, conforme prova produzida. Não há notícias de que a autora ou algum dos seus familiares tenha sofrido algum reverso por conta do ocorrido, o que leva a crer que sua participação no evento não restou prejudicada. Portanto, o fato não induz à reparação civil por eventual prejuízo material, sequer comprovado a contento”, afirmou. O relator indeferiu, ainda, o pedido de majoração por danos morais.
Participaram do julgamento, cujo resultado foi unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Paulo Alcides.
Rúbio Ribas Empresário21/07/2012 14:49
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