TJSP condena mulher por crimes relacionados à prostituição

A ré obtinha lucro na atividade com a venda de bebidas alcoólicas e a locação dos quartos e ainda recebia porcentagem cobrada por cada programa sexual

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma mulher a 4 anos de reclusão, em regime aberto, por favorecer a exploração sexual e manter casa de prostituição.

De acordo com a Promotoria, ela mantinha um lugar destinado a encontros libidinosos em Mirante do Paranapanema, no oeste paulista. A ré obtinha lucro na atividade com a venda de bebidas alcoólicas e a locação dos quartos e ainda recebia porcentagem cobrada por cada programa sexual. A denúncia também relatou que uma criança de 12 anos foi incentivada a morar no local e fazer programas por dinheiro. A jovem aceitou o convite e abandonou a casa da família. Ao tomar conhecimento, a mãe dela informou o fato ao Conselho Tutelar, que acionou a polícia e flagrou a menor na casa.

O relator da apelação da ré, Camilo Léllis dos Santos Almeida, entendeu que a decisão de primeira instância não merece reparos. “A reprimenda corporal foi criteriosamente substituída por restritivas de direitos, o que se mostra socialmente recomendável, pois suficiente e necessária para a repressão e prevenção do delito, razão pela qual não comporta alteração.”

Palavras-chave: Exploração sexual Casa de prostituição Reclusão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjsp-condena-mulher-por-crimes-relacionados-a-prostituicao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid